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Fundesa: entenda quem tem direito à indenização e como solicitar o benefício

Foto: Divulgação / Sape

Produtores rurais de Santa Catarina que precisam realizar o abate sanitário de animais por determinação da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), podem ter direito à indenização por meio do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa).

O Fundesa atende principalmente situações envolvendo doenças como brucelose e tuberculose bovina, além de outras enfermidades previstas pelos programas oficiais de defesa sanitária animal. 

Quando o produtor tem direito à indenização?

A indenização é destinada aos produtores cujos animais tenham sido diagnosticados com doenças que exigem abate ou sacrifício sanitário, conforme os protocolos da defesa sanitária animal.

Para ter acesso ao recurso é necessário que o produtor siga os procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis, desde a notificação da ocorrência até a apresentação da documentação exigida para análise do pedido.

Como acessar o Fundesa?

O acesso à indenização começa com a comunicação da suspeita ou confirmação da doença à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Após a realização dos exames e a confirmação do diagnóstico, são adotadas as medidas sanitárias previstas para cada enfermidade.

Nos casos em que o abate ou o sacrifício sanitário é determinado, a Cidasc orienta o produtor e encaminha a abertura do processo de indenização. Em seguida, uma comissão realiza a avaliação dos animais e são reunidos os documentos necessários para a solicitação do benefício.

Entre os principais documentos exigidos estão os resultados dos exames que comprovam a doença, formulários de avaliação dos animais, Guia de Trânsito Animal (GTA), notas fiscais relacionadas ao abate sanitário, laudos de inspeção ou de sacrifício sanitário e os dados bancários do produtor.

Após a entrega da documentação, o processo passa por análise técnica da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária. Também é verificada a regularidade do produtor junto ao Estado por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND). Somente depois dessas etapas o pedido é encaminhado para pagamento.

Como é calculada a indenização?

O valor da indenização leva em consideração o peso dos animais e os preços de referência divulgados pelo Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa/Epagri) na data da avaliação do animal.

Quando há aproveitamento parcial da carcaça e pagamento realizado pelo frigorífico, esse valor é descontado da indenização a ser paga ao produtor. O objetivo é que a compensação financeira considere os valores já recebidos pelo proprietário dos animais.

Onde buscar orientação?

Os produtores que tiverem dúvidas sobre os procedimentos ou sobre a documentação necessária podem procurar os escritórios locais ou regionais da Cidasc. As unidades prestam orientações sobre os programas de defesa sanitária animal, os requisitos para acesso à indenização e o acompanhamento dos processos.

ASCOM | SAPE
Assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Agricultura

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